Por servicos.tce.mt.gov.br
Alta Floresta -- MT, ao 08 de novembro de 2022.
Registre-se, publique-se
Cumpra-se
Robson Quintino de Oliveira
Secretário de Governo,
Gestão e Planejamento
Decreto nº 040/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
**
Publicação quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Contrato: 164/2022
Contratada: SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA.
Objeto
: Contratação de empresa para reforma da Escola Estadual
Carlos Hugueney -- conforme Convênio Estadual SEDUC N. 1469/2021.
Prazo:
O presente contrato vigerá pelo tempo de 450 (quatrocentos e
cinquenta) dias até 31/01/2024, e o prazo de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar
da expedição da Ordem de Serviço - OS.
Valor Total
: O preço total deste contrato é, desta forma, de R$
4.398.068,95 (quatro milhões trezentos e noventa e oito mil sessenta e oito reais e noventa e cinco
centavos).
Data:
07/11/2022.
Alto Araguaia -- MT, 08/11/2022.
JULIANE RIBEIRO TELES
SETOR DE LICITAÇÕES
LEGISLAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Avenida Carlos Hugueney, nº 572, Centro, Alto Araguaia - MT. CEP: 78.780-000 -- Fone: (66) 3481- 2885
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E
EVENTUAL DE KITS PARA BEBÊ (fracassados). - EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MEI.
Entrega e abertura dos Envelopes:
Até as
08:30
horas (Brasília), do
dia
25/11/2022.
Edital Completo:
Afixado no endereço acima ou pelo e-mail
[email protected]e site: altoaraguaia.mt.gov.br.
Fundamento Legal:
Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)
Alto Araguaia - MT, 08 de Novembro de 2022.
Juliane Ribeiro Teles
Pregoeira
LEI Nº 4453, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 507.400,00 (quinhentos e sete mil e quatrocentos
reais) criando as seguintes dotações orçamentárias:
11- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
11 .002 -- Cultura
13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio Ao Desenvolvimento Do
Turismo e Lazer
Fonte 1.701.0000000 -- R$ 486.400,00
3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica -- R$
486.400,00
11- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
11 .002 -- Cultura
13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio Ao Desenvolvimento Do
Turismo e Lazer
Fonte 1.500.0000000 -- R$ 21.000,00
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica -- R$
21.000,00
Art. 2º
Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no
artigo 1º, será utilizado recursos do Excesso de Arrecadação do Convênio nº 2795/2022 firmado
com o Governo do Estado de Mato Grosso no valor de até R$ 486.400,00 (quatrocentos e oitenta e
seis mil e quatrocentos reais).
Art. 3
º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no
artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.361.0011.1042 -- Construção, Ampliação e Reforma De Prédios
Escolares
Fonte 1.500.0000000
4490.51.00 - Obras e Instalações -- R$ 21.000,00
Art. 4º
Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 08 de novembro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022 -- RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia -- Estado de Mato Grosso,
situada na Rua Avenida Carlos Hugueney, n.º 572 Centro, Alto Araguaia--MT, CEP 78.780-000 por
meio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento de todos que do
julgamento do certame supracitado cujo objeto trata-se de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REFORMA EM PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO PARAÍSO NA MU 19 Km 05
,
sagrou-se vencedora do certame a empresa:
A R COUTO RIBEIRO LTDA,
sob o CNPJ n°:
00.787.041/0001-70, no seguinte valor:
de
R$ 239.921,25 (Duzentos e trinta e nove mil e
novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)
. Informações mais detalhadas com a
CPL pelo fone (66) 3481-2885, e-mail:[email protected].
Alto Araguaia, 08 de novembro de 2022.
Juliane Ribeiro Teles
Presidente da CPL